Quatro dicas práticas para tratar de um pedido de acesso a dados apresentado por uma pessoa em causa
Os pedidos de acesso aos dados (DSARs) têm vindo a ser apresentados com cada vez mais frequência. Os titulares dos dados estão agora mais conscientes do seu direito de acesso aos seus dados pessoais e exercem esse direito com maior frequência – seja por preocupação com a sua própria privacidade, seja para obterem uma vantagem em litígios. Se quiser saber mais sobre como deve lidar com os DSARs, leia as nossas dicas práticas abaixo:
1. Organizar o tempo
Anote no seu calendário o prazo para o cumprimento do DSAR (atualmente 30 dias) e verifique regularmente as suas necessidades de pessoal ao longo do projeto. Também pode ser útil registar marcos anteriores – por exemplo, prazos-alvo para a conclusão da análise de diferentes «lotes» de documentos e prazos-alvo para a conclusão de diferentes fases do Electronic Discovery Reference Model (descarregue o nosso white paper para obter mais informações sobre o EDRM).
2. Melhore a gestão da informação na sua empresa
Ao percorrer o processo EDRM, tente identificar formas de melhorar a governação da informação na sua organização para casos futuros (encontrará orientações sobre o assunto no nosso white paper).
3. Mantenha um registo dos documentos que divulgou
Para tal, deve incluir-se (se for o caso) uma metodologia detalhada que indique quais os termos de pesquisa que utilizou, como filtrou os dados e quais as partes que ocultou. (Uma plataforma de eDiscovery pode armazenar e recuperar esses registos com bastante facilidade.) Isto pode revelar-se útil caso a pessoa em causa apresente uma contestação no futuro.
4. Fale com um especialista
Se for o caso, procure aconselhamento especializado junto de um prestador de serviços de eDiscovery ou de um advogado (ou de ambos).
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