O panorama do eDiscovery em 2019

Tal como todas as tecnologias, também o eDiscovery e o quadro jurídico que o rege sofreram uma rápida evolução em 2018. No topo da lista estava a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a 25 de maio de 2018, que harmonizou as leis de proteção de dados em toda a Europa.

Em menor medida, também se verificou um reforço da proteção de dados nos Estados Unidos: assim, entraram em vigor leis como a «California Consumer Privacy Act» de 2018, e foi apresentada à Câmara Municipal de Chicago a «Personal Data Collection and Protection Ordinance». Esta regulamentação obrigaria as empresas a obter o consentimento dos residentes de Chicago antes de poderem utilizar, partilhar ou vender os seus dados pessoais.  O recurso à Technology Assisted Review (TAR) também continuou a aumentar em 2018, tendo a comissária especial Maura Grossman, no processo «In re Broiler Chicken Antitrust Litigation» 2018 WL 1146371 (N.D. Ill. 2018) forneceu orientações práticas para a aplicação da TAR.

O que podemos, então, esperar em 2019 no domínio do eDiscovery? A seguir, abordamos algumas das possíveis mudanças.

Lançado projeto-piloto sobre a divulgação de informações

A 1 de janeiro de 2019, teve início o projeto-piloto relativo à obrigação de divulgação nos tribunais comerciais e imobiliários de Birmingham, Bristol, Cardiff, Leeds, Liverpool, Londres, Manchester e Newcastle.

O projeto-piloto introduz alterações significativas, entre as quais:

  • As instruções processuais estabelecem os princípios relativos à divulgação de informações
  • Todas as partes e os seus representantes legais são obrigados a colaborar para promover um processo de divulgação económico, uniforme e eficiente.
  • As partes são obrigadas a reunir-se, após o término da fase de apresentação de alegações e antes da reunião de coordenação do processo, para debater e preencher um documento conjunto de revisão da divulgação (DRD).
  • Aquando da apresentação do DRD, devem ser indicados os custos estimados para a divulgação.

Aprendizagem ativa e contínua

Embora muitos advogados temam que, na análise assistida por computador de informações armazenadas eletronicamente (ESI), possam passar despercebidos dados importantes, estudos demonstram que a TAR é mais eficiente e eficaz do que uma análise manual exaustiva. O «Continuous Active Learning» (CAL), em que o computador seleciona continuamente os documentos com maior probabilidade de relevância para os analisar, codificar e utilizar na formação, até que não sejam identificados mais documentos relevantes, é o método mais eficaz de aprendizagem automática supervisionada.  Quanto mais os escritórios de advogados se familiarizarem com o CAL, mais este se tornará o método padrão para apoiar os processos tradicionais de análise linear.

Risco de violações da proteção de dados

As plataformas de informação armazenada eletronicamente (ESI) constituem um verdadeiro tesouro de informações para os hackers. Em 2019, a exploração criminosa destas plataformas irá aumentar, uma vez que disponibilizam dados sensíveis e potencialmente valiosos, aos quais se pode aceder a partir de diversos dispositivos e pontos de acesso.  O risco de uma fuga de dados é mais elevado durante a transmissão de dados — um processo que constitui uma parte essencial do processo de eDiscovery. Os escritórios de advogados e os prestadores de serviços irão trabalhar, no próximo ano, no reforço contínuo das suas medidas de segurança de dados, a fim de proteger os dados contra possíveis violações de segurança.

Tradução

Apesar dos esforços de alguns políticos em vários países, quase não há sinais de que a globalização esteja a perder força. Por isso, o âmbito do eDiscovery transfronteiriço aumenta de ano para ano e, face ao aumento dos volumes de dados, o próprio processo, bem como as questões de conformidade a ele associadas, tornam-se cada vez mais difíceis de gerir.

A necessidade de traduções precisas e eficientes de ficheiros ESI — quer se trate de ficheiros de vídeo, áudio ou texto – tornar-se-á ainda mais premente em 2019 e nos próximos anos, uma vez que os advogados terão de mandar traduzir documentos internacionais para a língua necessária ao sucesso do seu litígio.  Não só haverá uma maior necessidade de tradução automática ou manual de documentos, como as equipas de eDiscovery terão também de garantir que as normas de proteção de dados sejam respeitadas em todas as fases do processo – e isto não apenas no que diz respeito à legislação do país onde o litígio decorre, mas também nos países de onde os dados provêm.

Contratos inteligentes e blockchain

Os advogados de todas as ordens jurídicas reconhecem, atualmente, que as transações em blockchain, incluindo os contratos inteligentes, constituem uma fonte de dados eletrónicos (ESI) que poderá ter de ser identificada e analisada no âmbito do processo de eDiscovery. Prevê-se que a utilização de «contratos inteligentes» baseados em blockchain aumente significativamente em determinados setores, como o setor dos seguros e o setor da fintech.

Os registos da blockchain são encriptados e replicados em vários «nós» em toda a rede da blockchain, pelo que não podem ser apagados nem alterados. E é precisamente esta estabilidade inerente às informações da blockchain que as torna juridicamente mais seguras – um requisito importante para o eDiscovery.  Por outro lado, devido ao uso generalizado de pseudónimos, pode ser difícil determinar as identidades das partes envolvidas nas transações da blockchain. Assim, embora as transações sejam guardadas de forma completa na blockchain, o desafio reside em identificar as partes envolvidas nas transações.

A Lineal é um dos principais prestadores mundiais de serviços de eDiscovery. Se desejar saber mais sobre os nossos serviços de eDiscovery, contacte-nos através do número +44 (0)20 7940 4799 ou envie um e-mail para info@linealservices.com.

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